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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 09:27
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 12:25
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:00
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 15:41
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 17:16
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 15:23
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 07:02
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Maio de 2017 - 16:24
Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Efeitos Infringentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Fevereiro de 2013 - 12:20
Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Doação. Igreja. Decadência.

Inocorrência. Negócio jurídico nulo. Impossibilidade de convalidação.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 21:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:08
Revisão da vida toda: Decisão Monocrática do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresente cronograma em que se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1º de dezembro de 2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF através do ministro Alexandre de Moraes, emitiu uma Decisão Monocrática de 28/02/2023, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 14:34
Acidente de trabalho e a proteção da relação de emprego

O presente artigo cuida do exame da discriminação em ambiente de trabalho, por conta do estado de saúde do empregado, seja ele acometido por doença ocupacional ou vítima de acidente, examinando os princípios correlatos da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Pretende ainda, buscar no amparo legal da Constituição Federal, quando da análise do art. 7º, inciso I, a melhor medida a ser adotada para preservar e proteger o vínculo de emprego, buscando a efetivação das obrigações e da respectiva vedação contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevendo a regulação por meio de lei complementar, não desnaturalizando o texto constitucional, porém utilizando-se da potencialidade desta norma, as necessidades sociais e a máxima efetividade no Direito do Trabalho. A elaboração deste artigo foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica, com o objetivo de ampliar o entendimento sobre o tema de grande abrangência e diversidade, e contribuir para estudos posteriores devido a sua importância.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2025 - 09:26
Abracrim cria Comissão Nacional de Direito Penal Familiar e nomeia Creuza de Almeida Costa como primeira presidente

Abracrim inaugura Comissão Nacional de Direito Penal Familiar, liderada por Creuza de Almeida Costa, para tratar de crimes no contexto doméstico
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2024 - 11:00
Comissão da Câmara promove audiência para avaliar a legislação sobre falências
A nova Lei de Falências entrou em vigor em 2020
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 14:44
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 10:53
Intempestividade do recurso deve ser afastada quando decorre de informação errada no sistema do tribunal
De acordo com o colegiado, em tal situação, reconhecer a tempestividade do recurso significa prestigiar o princípio da boa-fé objetiva
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 13:11
STF reconhece cenário de violência massiva de direitos fundamentais no sistema prisional
Na decisão, a corte afirmou que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de cumprir os fins de garantir a segurança pública e ressocializar com os presos.

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